Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:741/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4867/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2020
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:MARIA OLINDINA CARNEIRO BORGES - CPF: 18009913120
THIAGO DE ARAUJO SCHULLER - CPF: 79705464120
6. Origem:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUATINS
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

8. DESPACHO Nº 451/2023-GABPR

8.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Maria Olindina Carneiro Borges, Gestora à época, e pelo Senhor Thiago de Araújo Schuller, Contador à época, da Secretaria Municipal de Educação de Araguatins, em face do Acórdão nº 691/2022 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 4867/2021, no qual este Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da mencionada Secretaria, relativa ao exercício financeiro de 2021.

8.2. A modalidade de recurso manejada pelo recorrente se mostra adequada, pois o Acórdão recorrido é decorrente de decisão definitiva apreciada por Câmara Julgadora, sendo cabível, portanto, recurso ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.

8.3. Em juízo prelibatório, verifico ainda que os Recorrentes possuem interesse e legitimidade, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 1.284/2001, haja vista a sucumbência no acórdão atacado.

8.4. Da mesma forma, constato a tempestividade da peça recursal, conforme foi certificado pela Secretaria-Geral das Sessões através da Certidão nº 167/2023 – evento 4.

8.5. Destarte, recebo o recurso como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO.

8.6. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, bem como os Autos nº 4867/2021 para a devida anexação, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.

8.7. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria-Geral das Sessões, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 23/02/2023 às 09:07:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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